terça-feira, 10 de agosto de 2010

Quando um favor vira um crime, mas nem sempre !

Por Feliciano Lhanos Azuaga

Pedir um favor para um parente ou um conhecido na maioria das vezes é um ato cotidiano das pessoas. Boa parte dos favores pedidos visa algum tipo de beneficio ou tratamento diferenciado em relação as outras pessoas. Pedir uma indicação para uma vaga de emprego, um tempo extra para entregar um trabalho da faculdade são típicos exemplos. Do ponto de vista econômico a lógica é simples: a busca de um monopólio por um tratamento exclusivo.
Agora substitua a palavra “conhecido” por funcionário público. A busca de tratamento diferenciado torna-se um crime, mas nem sempre... Imagine uma situação  que um empreiteiro busca vantagens em um processo licitatório e através do pagamento de propina consegue ser beneficiado. A utilização de propina caracteriza corrupção, mas se ao invés de propina o empreiteiro lança a mão da utilização de “lobby”, que se caracteriza pela concessão de favores para a obtenção de benefícios, o crime deixa de ser caracterizado como crime.
A percepção de contravenção muda de acordo com o tipo de ação utilizada para se conseguir um benefício, mesmo que a lógica de busca de tratamento diferenciado seja a mesma. Uma outra situação contra-intuitiva é a situação em que as pessoas vêem com bons olhos o pagamento de propina, um exemplo ocorre quando uma pessoa paga para um agente público não torturar um perseguido político. Em países comunistas a existência de corrupção funciona como uma espécie de óleo lubrificante que permite que os processos decisórios não fiquem sempre travados na burocracia e ganhem celeridade.  Os valores atribuídos aos acontecimentos do cotidiano dependem em grande parte não apenas do evento em si, mas de como o fato é percebido.

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